Tem razão a vítima deve ser ouvida...inclusive o projeto do novo CP prevê que o crime de furto seja de ação pública condicionada a representação...não sei se é a melhor saída para resolver o problema, porém essa tentativa do legislador aponta para a concordância da aplicação precoce da Insignificância. Eu particularmente penso que além de todos os requisitos postos pelo STF, para aplicação de tal princípio, deve ser considerada a restituição integral do bem que foi furtado. Forte abraço amigo!